ATA DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 25.06.1990.

 


Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sexagésima Terceira Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antônio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Edi Morelli que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Sexagésima Segunda Sessão Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Artur Zanella, 03 Pedidos de Informações; pelo Ver. Giovani Gregol, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. João Dib, 01 Indicação; pela Verª. Letícia Arruda, 01 Indicação; 01 Pedido de Informações. Do EXPEDIENTE constou o Ofício nº 215/90, da Casa Civil, Gabinete do Governador do Estado. Após, constatada a existência de “quorum” foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Vieira da Cunha, solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de ORDEM DO DIA. Em Renovação de Votação foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 10/90, por dezoito Votos SIM contra um Voto NÃO e quatro ABSTENÇÕES, e a Emenda a ele aposta, após terem sido, Projeto e Emenda, encaminhados à votação pelo Ver. Edi Morelli e ter sido, o referido Projeto, submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. João Dib. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 17/89 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Artur Zanella, teve adiada sua discussão e votação por uma Sessão. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 173/90 que, a Requerimento, aprovado, do Ver. Artur Zanella, teve adiada sua discussão e votação por quatro Sessões. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 112/89; 09; 33/90. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 06/90 que, após ter sido discutido pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, teve adiada sua discussão e votação por quatro Sessões, a Requerimento, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nºs 07/90, por vinte e nove Votos SIM, após ter sido discutido pelo Ver. Clóvis Ilgenfritz, tendo sido submetido à votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Valdir Fraga; 12/90; o Projeto de Resolução nº 08/90. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 02/90 e as Emendas de nºs 01 e 02 a ele apostas, tendo sido rejeitada a Emenda nº 03, a qual foi votada destacadamente a Requerimento, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha. O Projeto de Lei do Executivo nº 02/90 e as Emendas a ele apostas foram encaminhados à votação pelos Vereadores João Dib, Antonio Hohlfeldt e Artur Zanella. Na ocasião, o Ver. Artur Zanella solicitou o registro, em Ata, da aprovação, pela maioria absoluta de votos, do Projeto de Lei do Executivo nº 02/90. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 10/90 e a Emenda a ele aposta, após terem sido, Projeto e Emenda, encaminhados à votação pelo Ver. Airto Ferronato. Em Votação foi rejeitado o Requerimento nº 11/90, do Ver. Cyro Martini, após ter sido encaminhado à votação pelo Ver. Antonio Hohlfeldt. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Décio Schauren, com relação ao Projeto de Resolução nº 08/90; do Ver. Luiz Machado, com relação ao Projeto de Lei do Legislativo nº 09/90; do Ver. Edi Morelli, com relação ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 10/90; do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 07; 02; 10; 12/90; da Verª. Letícia Arruda, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nºs 112/89; 33/90. Após, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artur Zanella, de Voto de Congratulações com a Associação Leopoldina Juvenil; com o Restaurante Recanto do Tio Flor, pela passagem de seus aniversários de fundação; de Voto de Pesar pelo falecimento de Eduardo Torelli Amadeo; do Ver. Cyro Martini, de Voto de Congratulações com Antônio Carlos Ruaro, por sua atuação na Chefia do Núcleo da Scharlau/RS, da Polícia Rodoviária Federal; com o Bel. Clóvis de Souza Vaz, por assumir, como merecimento e louvor, a Direção do DETRAN/RS; com Paulo Vargas, por estar realizando marcante administração na Chefia da Polícia Rodoviária Federal, em Porto Alegre; do Ver. Jaques Machado, de Voto de Congratulações com o Banco Meridional, Agência Av. Eduardo, por seus relevantes serviços prestados à comunidade da Zona Norte; do Ver. João Dib, de Voto de Congratulações com a comunidade de Caxias do Sul, pela passagem de seu centenário; do Ver. Luiz Machado, de Voto de Congratulações com o Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitarias, Massas, Alimentos e Biscoitos do Rio Grande do Sul, pela passagem do Dia do Panificador. Também foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando Licenças para Tratar de Interesses Particulares: do Ver. Antônio Hohlfeldt, para os períodos de sete a onze de julho e de cinco a sete de agosto do corrente ano; do Ver. Clóvis Ilgenfritz, para os períodos de trinta de junho a dois de julho e de vinte e sete a vinte e nove de julho do corrente ano; do Ver. Décio Schauren, para o dia vinte e seis de junho e para o período de vinte e um a vinte e três de julho do corrente ano; do Ver. Flávio Koutzii, para os períodos de vinte e sete a vinte e nove de junho e de dezoito a vinte de julho do corrente ano; do Ver. Gert Schinke, para o período de vinte e quatro a vinte e seis de julho ao corrente ano; do Ver. Giovani Gregol, para os períodos de seis a dez de julho e de dois a quatro de agosto do corrente ano; do Ver. João Motta, para o período de quinze a dezessete de julho do corrente ano; do Ver. José Alvarenga, para os períodos de três a cinco e de trinta a trinta e um de julho e primeiro de agosto do corrente ano; do Ver. José Valdir, para o período de doze a quatorze de julho do corrente ano. Durante a Ordem do Dia, foram apregoadas 01 Emenda do Ver. João Motta ao Projeto de Lei do Executivo nº 02/90 e 01 Emenda do mesmo Vereador ao Projeto de Lei do Executivo nº 10/90; os trabalhos estiveram suspensos por quarenta e oito minutos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno, e o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. Luiz Braz, acerca da possibilidade ou não de encaminhamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 10/90, e do Ver. Vieira da Cunha, acerca da leitura das Emendas apostas ao Projeto de Lei de Executivo nº 02/90. Constatada a inexistência de “quorum”, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e treze minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Valdir Fraga e secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Havendo “quorum”, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Tendo em vista o grande número de Processos constantes da Ordem do Dia, requeiro, Sr. Presidente, seja invertida a ordem dos trabalhos, passando-se ao período da Ordem de Dia.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos, então, à

 

ORDEM DO DIA

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0534/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 010/90, de autoria do Ver. Edi Morelli, que dá nova redação ao art. 2º, da Lei Complementar nº 144, de 14 de novembro de l986. (Alvará de licença para prestador de serviços funerários.) Com Emenda.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação com a Emenda.         

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, como foi solicitada uma renovação de votação, pediria a V. Exª se não há possibilidade de o autor, numa Questão de Ordem, encaminhar, porque não houve encaminhamentos e nem discussão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Diretoria Legislativa disse que pode haver encaminhamentos.

Em votação o PLCL nº 010/90. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Edi Morelli.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto de Lei Complementar que dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 144, de 14 de novembro de 1986, diz: “A localização do estabelecimento mencionado nesta Lei Complementar obedecerá à distância não inferior a 500m de outros seus congêneres e de hospitais, lato sensu, ressalvadas as localizações requeridas em rua adjacentes à periferia das necrópoles”.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estou encaminhando a pedido de alguns Vereadores que não entenderam, mas parece que a maioria entendeu, tanto é que não está interessada em saber do que se trata. Trata-se de que seja liberada e que não seja observada, nesta Lei Complementar, a distância mínima de uma funerária da outra, quando forem localizadas na periferia de cemitérios, porque eu acho que o melhor local para se ter uma funerária é nas proximidades de um cemitério e quanto mais funerárias tiver, melhor. Agora, dizer que já tem funerária demais em Porto Alegre não é um argumento válido. A Lei é bem clara: não pode haver funerária com menos de quinhentos metros uma da outra, não pode haver funerárias em frente a hospitais. Há, na Av. Venâncio Aires, em frente ao Hospital de Pronto Socorro, duas funerárias, uma ao lado da outra. Na frente da Santa Casa, há funerária. A menos de cem metros do Hospital Cristo Redentor, há uma funerária. Então, não me venham dizer que estão cumprindo a Lei não deixando abrir mais funerárias próximas a cemitérios. Se fosse observada a Lei, não teríamos, hoje, quarenta e cinco funerárias em Porto Alegre, apenas treze, se fosse observada a Lei. Portanto, nada mais justo que às funerárias que desejam se localizar próximas aos cemitérios seja permitido, pois ficam bem instaladas, e não na frente dos hospitais. Mas me parece que a exploração do serviço funerário, em Porto Alegre, fica na mão de duas empresas que tentam monopolizar esse comércio que, infelizmente, todos nós um dia vamos precisar, não há quem não vá precisar, Ver. Omar Ferri. Só com o auxílio do enterro do pobre...

 

O Sr. Omar Ferri: Por uma graça de Deus, poderíamos nos transformar em imortais.

 

O SR. EDI MORELLI: Mas este meu Projeto de Lei Complementar pede que sejam liberadas tantas quantas quiserem se estabelecer próximas aos cemitérios e que não seja observada a Lei de quinhentos metros de distância mínima uma da outra. A Lei diz isso. Espero a compreensão dos nobres Pares desta Casa para que dêem o apoio a este Projeto de Lei. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Solicito renovação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: É exigida a maioria dos votos para ser aprovado. Ainda não foi dado o resultado da votação.

 

O SR. JOÃO DIB: Solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. Secretário para que proceda a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores votara SIM, 01 Sr. Vereador votou NÃO e 04 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 010/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Ervino Besson, Flávio Koutzii, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Vieira da Cunha e Wilson Santos. Votou NÃO o Ver. Airto Ferronato. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Clóvis Brum, Jaques Machado, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda aposta ao PLCL nº 010/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando que o PLCL nº 010/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3177/89 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 017/89, que inclui inciso III no artigo 253 da Lei Complementar nº 133, de 31 dezembro de 1985, e dá outras providências. Com Emendas nos 01 e 02.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto com as Emendas nos 01 e 02.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando que o PLCE nº 017/89 tenha adiada a sua discussão e votação por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2914/89 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 173/99, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que reverte ao patrimônio do Município o poder pleno do imóvel doado à Fundação Rio-Grandense de Atendimento ao Excepcional, conforme Lei nº 5.283, de 12 de janeiro de 1983.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação.

 

Observação:

- adiada a discussão e votação por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando que o PLL nº 173/89 tenha adiada a sua discussão e votação por quatro Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2084/89 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 112/89, de autoria da Verª Letícia Arruda, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exames oftalmológicos e audiológicos nos alunos de estabelecimentos de ensino.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela rejeição.

 

Observação:

- adiada a discussão e votação por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 112/89. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra os votos dos Vereadores Flávio Koutzii e Antonio Hohlfeldt.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando que o PLL nº 112/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0109/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 006/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que dispõe sobre a vida útil dos veículos que operam no serviço de táxi-lotação.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 006/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, venho à tribuna para discutir o Projeto de Lei do nobre Ver. Elói Guimarães, com a preocupação básica de que esta proposta, ela realmente cria, objetivamente, dois tipos de problemas. O problema mais grave que eu considero é o problema do risco à segurança do passageiro. O segundo problema é um problema de ônus em relação ao próprio serviço. O primeiro problema me preocupa mais, porque pareceres da própria Marcopolo indicam, e aqui o parâmetro é muito parecido com aquele adotado pelos próprios ônibus na cidade de Porto Alegre, que a vida útil de dez anos já é um tempo razoavelmente duro, difícil de ser atingido por um veículo nas condições, em primeiro lugar, de um pára e anda permanente do transporte coletivo da Cidade e que embora evidentemente no ônibus seja muito pior, até pelo tipo de lotação de passageiros que conduz, no táxi-lotação, embora o número menor de passageiros, não é muito diferente. Basta se verificar que boa parte da renovação de frota de táxi-1otação na cidade de Porto Alegre tem se dado em torno dos sete, oito anos. E aí entra o segundo dado, é exatamente o fato de que manter um veículo mais velho na frota passa a dar uma despesa imensa, acho que a maioria absoluta dos Vereadores aqui na Casa possuem automóvel e sabem muito bem que um veículo, depois de um certo tempo, passa evidentemente a freqüentar mais a oficina do que um veículo novo. Conseqüência: existe evidentemente um ônus para o próprio serviço, um ônus do ponto de vista de quem mantém esse veículo funcionando, tendo que fazer manutenções eventualmente durante a noite, para não retirar o veículo do serviço ou, o que a pior, eventualmente correndo o risco de este veículo vir a quebrar ou apresentar defeito ainda durante o momento, o horário que ele atua no serviço devido ao usuário. Quero dar um claro exemplo: temos sobretudo este problema na Zona Sul que está sendo resolvido neste momento; vários dos permissionários de táxi-lotação na Zona Sul estão com seus veículos caindo os pedaços e não cumpriram plenamente os dez anos, até mesmo pelo problema do piso da cidade de Porto Alegre, pois, todos nós sabemos, é bastante precário e não tem sido melhorado ao longo dos últimos anos, também não tem sido melhorado muito neste momento.

De maneira que, em primeiro lugar, eu entendo que o nosso principal dever, embora todo apoio aos senhores permissionários de táxi-lotação, na medida do possível, acho que o nosso principal dever é em relação ao usuário. E no sentido da segurança do usuário me preocupa a ampliação da vida útil do veículo. Em segundo lugar, nós passamos a ter o problema de prejudicar o serviço quanto ao problema de retirada desse veículo. Queria acrescentar um terceiro pormenor que me preocupa: quanto mais nós dermos privilégio ao táxi-lotação, maior competição estaremos criando em relação ao serviço de ônibus. Aumentar a vida útil de um táxi-lotação não é, lato sensu, ampliar a competição com o serviço do ônibus e, conseqüentemente, aumentar a tarifa de ônibus na medida em que se amplia essa competição e o passageiro troca o serviço do ônibus pelo táxi? Diminuindo o passageiro no ônibus, aumenta essa tarifa.

Então, três motivos que me parecem bastante objetivos, bastante concretos para que, ao menos pessoalmente, me coloque contrário ao Processo, fazendo um apelo que os Srs. Vereadores não aprovem esta proposta.

 

O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É mais uma consulta a V. Exª que foi Secretário Municipal dos Transportes, a tarifa do táxi-lotação prevê renovação de frota?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ela prevê implicitamente, Ver. Wilson Santos, um problema muito simples. Até hoje, apesar de haver o serviço de táxi-lotação há mais de dez anos, a SMT não desenvolveu uma planilha específica do cálculo de táxi-lotação. Nós, na SMT, quando estive à frente da SMT, nos últimos dois meses, já havíamos ordenado ao setor de economia da SMT, isso foi iniciado, um estudo de montagem específica de planilha. Tive a informação, na semana passada, do Sr. Carlos Schmidt, de que esta planilha está praticamente pronta, deverá vir inclusive numa forma de lei para esta Casa. Mas, evidentemente, ela está embutida porque na planilha do ônibus está embutida a renovação da frota, então, evidentemente, como o táxi é calculado 30% acima da tarifa do ônibus, ela embute a renovação de frota.

 

O Sr. Wilson Santos: A segunda pergunta seria: a colocação desse item na tarifa de renovação seria com a vida útil limitada nos dez anos?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Exatamente, V. Exª pega bem o problema. Se nós mudarmos a vida útil neste momento sem ter uma planilha específica para o cálculo tarifário do táxi-lotação, será uma quarta vantagem que estamos dando e, portanto, um segundo prejuízo ao serviço de ônibus. Os senhores permissionários de táxi-lotação ganharão uma coisa que não estão realizando, que é a própria renovação, na medida em que eles terão mais três anos de permanência nesse veículo.

No sábado e no domingo, Ver. Wilson Santos, passei por acaso em frente à garagem da cooperativa de táxi-lotação, que fica ali na Av. João Wallig, e vi, inclusive, quatro veículos novos. Na verdade, a renovação está ocorrendo normalmente, sem nenhum problema maior. É evidente que problemas todos nós temos com a crise que estamos enfrentando, mas são veículos que estão sendo adquiridos através de consórcio. Inclusive, na época em que eu era Secretário, tive a oportunidade de conhecer os novos modelos que a Marcopolo vêm produzindo, são modelos fortificados, com uma série de modificações na própria disposição de bancos. É uma coisa um pouco mais simplificada, se abandonou aquele esquema do banco mais bonito, com encosto de cabeça, que encarecia o veículo, está saindo um veículo padrão, dentro do modelo do ônibus urbano tradicional, o que, evidentemente, já segurou, se não baixou especificamente o preço do veículo.

Então, nesse sentido, me parece grave, neste momento, a proposta de nós ampliarmos a vida útil por esses dois motivos: primeiro, o de segurança do usuário; segundo, nós vamos estar dando privilégios no cálculo tarifário dentro de um contexto que realmente não estará sendo cumprido. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando que o PLL nº 006/90 tenha adiada a sua discussão e votação por quatro Sessões. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0236/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a indenização aos danos causados ao meio ambiente por acidentes de veículos em geral.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Mano José: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 009/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO contra os votos dos Vereadores Flávio Koutzii e Adroaldo Corrêa.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, como vai ser solicitada a dispensa de interstício para a Redação Final do Projeto de Lei recém-aprovado, sugiro seja feita correção na ementa do referido Projeto, onde diz: “dispõe sobre a indenização dos danos....”, e não “aos danos”, como constou.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos providenciar a retificação, Vereador.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Luiz Machado, solicitando que o PLL nº 009/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0811/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 033/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que altera a redação dos artigos lº e 2º da Lei nº 6.241, de 31 de outubro de 1988, e inclui parágrafo único.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 033/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando que o PLL nº 033/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0206/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/90, que autoriza o Poder Executivo a transferir Índice Construtivo ao Serviço Nacional de Aprendizagem – SENAC.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 007/90. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, só para reforçar o que já está proposto pelas Comissões que analisaram este Projeto. Todas elas, Comissão de Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, respectivamente pelos Relatores Nelson Castan, Dilamar Machado e Décio Schauren, aprovaram e é unânime em cada uma das Comissões. Só queria ressaltar aqui que realmente este Projeto é necessário em função da regularização de um processo que já vinha por iniciativa do Governo passado e que hoje se faz necessário. E a única saída, nas negociações que fizemos com o Presidente do SENAC, foi nesse sentido de que se usasse a Lei nº 159, a venda de índices, para que através dessa troca de índice se conseguisse trazer, pelo menos, algum beneficio para o Município em nível de garantir vagas nos cursos profissionalizantes do SENAC para no mínimo 10% de cada curso por tempo indeterminado.

Tenho certeza que os Srs. Vereadores vão aprovar este Projeto, só queria salientar que isso foi motivo de uma negociação longa em que esta busca de solução, tanto pelo SENAC quanto pelo Executivo, foi exaustiva e, no nosso entender, culminou com uma proposta interessante para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Então, só para encaminhar favorável. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Este Vereador requer votação nominal para o presente Projeto. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. Secretário para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 24 Srs. Vereadores votaram SIM.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 007/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Edi Morelli, Elói Guimarães, Flávio Koutzii, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Letícia Arruda e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 007/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0040/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 002/90, que cancela dívidas decorrentes das tarifas de água e esgotos e de serviços devidos ao DMAE. Com Emendas.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Dilamar Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

Parecer Conjunto às Emendas:

 - da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Dilamar Machado: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos ao Processo nº 0040/90 – PLE nº 002/90.

Temos um outro Projeto que também recebeu Emenda. É o Processo nº 0272/90, que é o seguinte. Vamos apregoar as duas Emendas e aproveitar para encaminharmos aos Relatores, para que tenhamos condições de votá-los logo em seguida.

Sobre a mesa, Emenda de Liderança ao Processo nº 0272/90, de autoria do Ver. João Motta, Líder do PT. (Lê a Emenda.)

Sobre a mesa, ainda, uma Emenda de Liderança de autoria do Ver. João Motta, Líder do PT, ao Processo n° 0040/90. (Lê a Emenda.)

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estava acompanhando o Processo n° 0040/90, mas vejo que há uma outra Emenda, há um outro Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, da folha seguinte. Vamos encaminhar o primeiro Processo para o Ver. Décio Schauren dar o Parecer e o segundo para o Ver. Airto Ferronato.

Suspendemos os trabalhos por dez minutos, para que os companheiros possam dar seus pareceres às Emendas.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h46min): Havendo “quorum”, damos por reabertos os trabalhos.

Em discussão o Processo nº 0040/90, PLE nº 002/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): É no sentido de que V. Exª solicite a leitura das Emendas, já que nem todas elas constam nos avulso recebidos.

O SR. 1º SECRETÁRIO: As Emendas de nos 01 e 02 foram distribuídas e lidas anteriormente, só falta a Emenda nº 03, de Líder, e o respectivo Parecer. (Lê a Emenda nº 03, de Líder, e o Parecer à mesma.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib para encaminhar o PLE nº 002/90.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminho favoravelmente ao Projeto de Lei do Sr. Prefeito Municipal, mas, quanto às Emendas, há algumas dificuldades a serem superadas, principalmente a de nº 02, que diz que as dívidas deverão constar em relação a ser fixada na Secretaria Municipal da Fazenda. É extremamente difícil levantar todas as dívidas. Mais difícil ainda é a Emenda nº 03, que propõe que aqueles que não tenham sido beneficiados anteriormente é que poderão ser beneficiados. Isto é praticamente impossível. Nós, quando fazemos leis, temos que fazer leis de fácil execução e não praticamente impossíveis. Então, encaminho favoravelmente ao Projeto de Lei, mas contra as Emendas de nos 02 e 03, até para preservar o DMAE na apresentação que deva fazer e eliminação das dívidas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Antonio Hohlfeldt, pelo PT.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, apenas para esclarecer quanto às Emendas nos 02 e 03. A nº 02 é decorrência da Emenda nº 01, porque, na verdade, acompanha o Processo a relação completa dos devedores. No entanto, na redação original, se previa a publicação dessa relação completa dos devedores, o que encareceria profundamente a publicação da lei aprovada. A relação consta do espelho. Como estamos propondo na Emenda nº 01 que a relação não faça parte da lei, para que não tenha de ser publicado o rol, a Emenda nº 02 supre a não-publicação com a exibição dessa lista no saguão da Prefeitura, de maneira que todo cidadão terá acesso à Emenda nº 02. Neste sentido, as Emendas nos 01 e 02 estão ligadas. A nº 02 compensa aquilo que define a nº 01. Quanto à nº 03, é uma antiga posição minha, tenho sempre apresentado essa Emenda, porque entendo que não podemos repetir indefinidamente o mesmo privilégio ao mesmo devedor, porque o devedor vira devedor crônico. É um bom negócio para o DMAE anistiar, na medida em que ele vai gastar mais para cobrar do que o que ele vai receber naquela conta pequena, mas em relação ao pequeno devedor, vira um alto negócio para ele. Ele não paga nunca porque ele sabe que dentro de três ou quatro anos ele recebe anistia. Então, já em anos anteriores essa Emenda foi aprovada e não é a primeira vez que a apresento. Nós sempre vinculamos a aprovação da anistia àqueles devedores que anteriormente não foram anistiados, porque senão estamos promovendo o débito, incentivando a que o pequeno consumidor não pague porque daqui a pouco ele vai ser anistiado.

Eu gostaria de sugerir ao Ver. João Dib, porque eu respeito muito a posição dele e até, embora de oposição, ele assume aqui uma perspectiva do DMAE, que aprovássemos a Emenda nº 03 e eu me comprometeria desde logo, por uma questão de bom senso, que, se o DMAE vier a vetar a Emenda nº 03, por dificuldade em cumpri-la, aceitemos o Veto sem problema maior posteriormente. A minha proposta seria que votássemos a Emenda nº 03 favoravelmente com o meu compromisso público de que se o DMAE vier a pedir o Veto da Emenda por impossibilidade técnica, daí nós acataremos o Veto e com isso atenderemos a preocupação de V. Exª. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Artur Zanella pelo PFL.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr Presidente, Srs. Vereadores, este é mais um projeto “kafkiano” que aparece aqui nesta Casa, pois estamos dando uma anistia que já foi dada. Esta anistia, a pessoa já recebeu, não pagou, não vai pagar. A maior parte das vezes a anistia é devida à própria inoperância do DMAE, que não cobra na época oportuna, a própria Prefeitura não cobra os impostos na época oportuna e depois aparece o débito, como apareceu na Vila MAPA, de cinco, oito anos de impostos.

Então, na verdade, Ver. Antonio Hohlfeldt, essas pessoas já receberam essa anistia, não pagaram e no momento em que o DMAE, pela Emenda nº 03, vai ver quem já recebeu e quem não recebeu, aí, sim, a confusão está formada. Eu gostaria de pedir ao Ver.Vieira da Cunha, que tem essa idéia, que pedisse destaque da Emenda nº 03. Eu, no caso, vou votar contra a Emenda, porque ela se refere, repito, a uma anistia que já foi dada, só que foi dada por decreto e agora a Prefeitura, por lei, conserta o problema. Não cabe ao DMAE colocar todos os computadores a funcionar para ver se aquele custo diminuto vai beneficiar alguém ou não. E o privilégio é causado pelo DMAE, porque se alguém aqui desta Casa atrasar quinze, vinte dias o pagamento da sua conta, terá a sua água cortada. Então, isto aqui ocorreu, não interessa saber em que época, por incapacidade do DMAE de conseguir cobrar convenientemente as suas contas. Vou votar contra a Emenda nº 03, que não é operacional e só vai trazer problemas para os usuários e, principalmente, para o DMAE e para o Prefeito, que vai ter que explicar por que é que vai ter que cobrar de novo uma conta que já foi anistiada, por decreto, por outro Prefeito. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Submeto ao Plenário Requerimento do Ver. Vieira da Cunha, solicitando destaque à Emenda nº 03. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o PLE nº 002/90 com ressalva das Emendas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação as Emendas nos 01 e 02 apostas ao PLE nº 002/90. Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Como é exigida a maioria absoluta de votos para aprovação, gostaria que ficasse expressamente registrado que está sendo respeitada essa exigência, mesmo com votação simbólica, para evitar que futuramente isto possa ser usado como mau exemplo.

 

O SR. PRESIDENTE: Está ressalvado, inclusive com a Questão de Ordem de V. Exª, que assinamos.

Em votação a Emenda nº 03, para a qual foi solicitado destaque. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados (Pausa.) REJEITADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 002/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0272/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/90, que autoriza o Executivo a vender imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre, para Marcos Ledermann.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Martim Aranha Filho: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Nelson Castan: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Emenda de Líder, de autoria do Ver. João Motta, ao PLE nº 010/90, bem como do Parecer à mesma.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda e o Parecer.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 010/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou encaminhar até para deixar registrada a minha posição. Em primeiro lugar, trata-se de um Projeto de Lei que autoriza a venda de imóvel de propriedade do Município e autoriza receber em pagamento parte de um imóvel de propriedade do mesmo. Originalmente constou que o imóvel de propriedade do Município estaria avaliado em 291 mil e 981 cruzados novos e que, art. 2º, a celebração da respectiva escritura fica submetida à seguinte condição: o adquirente recolhe aos cofres do Município de Porto Alegre a importância equivalente a 990.974 BTNs.

Primeira observação: na minha avaliação está indevida a redação do art. 2º, não poderá constar na Redação Final a forma como está, ou seja, “a celebração da respectiva escritura fica submetida à seguinte condição”, deve ser dada uma redação única. Com relação à Emenda do Ver. João Motta, da qual fui Relator, inicialmente me preocupava a diferença de BTNs entre o que consta no art. 2º, ou seja, que o adquirente, para que se celebre a escritura, recolha aos cofres do Município de Porto Alegre a importância equivalente a 990.974 BTNs. Isto passou agora para 38 mil BTNs, aproximadamente. Ou seja, uma diferença bastante grande para se avaliar. Fiz o parecer favorável, comparando os valores do art. 1º, § 1º, e o valor do § 2º do art. 1º. Ou seja, no § 1º, o imóvel do Município fica avaliado em torno de 320 mil cruzeiros e o imóvel de propriedade do Sr. Marcos Ledermann está avaliado em 138 mil cruzeiros. Isto comprova que efetivamente ocorreu um erro por parte da Prefeitura Municipal de Porto Alegre na redação deste Projeto de Lei. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o PLE nº 010/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneças sentados. (Pausa.) APROVADO com abstenção do Ver. Antonio Hohlfeldt.

Em votação a Emenda aposta ao PLE nº 010/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 010/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0341/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/90, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, independentemente de licitação, a Israel Stivelmann.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Vieira da Cunha: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 012/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 012/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0604/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/90, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Engenheiro João Baptista Tedesco.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 008/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando que o Projeto de Resolução nº 008/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0060/90 - REQUERIMENTO Nº 011/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que requer inserção nos Anais da Casa de matéria publicada no Jornal Zero Hora, do dia 10.01.90, sob o título “Esclarecimento à Opinião Pública”, de autoria de entidades de classe da Policia Civil.

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Flávio Koutzii: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento nº 011/90. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não quero entrar sequer no mérito da matéria que pretende o Ver. Cyro Martini a transcrição nos Anais da Casa, mas queria apenas trazer à consideração dos Srs. Vereadores que já há alguns anos, eu creio que por iniciativa do Ver. Martim Aranha, nós havíamos discutido e de uma certa maneira houve um certo consenso na Casa de não se fazer esse tipo de proposta ao Plenário. Em primeiro lugar, porque cria uma despesa para a Casa, absolutamente desnecessária, até porque essas publicações dos Anais da Câmara se dão com anos de atraso. Nós estamos recebendo agora volumes ainda relativos a 1987 e 1988. Por outro lado, porque efetivamente, à exceção de nós próprios, até pelo número de exemplares, ninguém mais lê. Então, é absolutamente desnecessário, sem nenhuma utilidade. Acho que tem utilidade, é importante quando nós aprovamos um Voto de Congratulações, de Apoio, de Repúdio, porque isso se torna público, isso tem um movimento imediato, é comunicado pela Casa às Entidades envolvidas, aos profissionais, aos setores, às instituições. Vira notícias, cria opinião pública e vai por aí afora. Agora, realmente, neste caso, a pura e simples transcrição nos Anais, realmente não acontece nada, além de ser como eu dizia uma despesa imensa para a Casa, o que foi o grande motivo dessa discussão já alguns anos atrás.

Então quero deixar bem claro ao Plenário, eu não li o conteúdo da matéria, não pretendo ler, o meu problema não é de mérito, até aproveito a presença do Ver. Leão de Medeiros, que é ligado à Polícia, já que o Ver. Cyro Martini não está aí: eu não estou discutindo o mérito da matéria, não sei se apóia, se critica, diz o quê da Polícia. Agora, mantenho a minha posição e gostaria de trazer isto ao conhecimento da Casa, porque acho que realmente nós acabamos decidindo coisas que não têm nenhuma conseqüência, mas que oneram, sem dúvida nenhuma, a Câmara de Vereadores. Então, nesse sentido é que eu encaminho contrário a esta proposição do Ver. Cyro Martini. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais quem queira encaminhar. Colocamos em votação o Requerimento nº 011/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Sobre a mesa, diversos Requerimentos solicitando Licenças para Tratar de Interesses Particulares.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença, conforme consta na Ata.)

O SR. PRESIDENTE: Outros Requerimentos encaminhados à Mesa

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo “quorum”, encerro os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h13min.)

* * * * *